quinta-feira, 29 de março de 2012

Se liga GVT, venda casada é proibida e crime!!

Olá pessoal!!!!
Adquirir uma linha telefônica é algo extremamente fácil, mais fácil ainda, banda larga. Porém a operadora GVT, não fornece a banda larga sem o telefone, obrigando os consumidores a adquirirem os dois produtos, configurando claramente venda casada.
O famoso Código de Defesa do Consumidor, de presença obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais, proíbe tal tipo de situação em seu art. 39, I. Inclusive, considerado crime contra as relações de consumo, por força da Lei 8.137/90, art. 5º, II.
Os órgãos consumeristas se preocupam apenas em angariar fundos aos cofres públicos, ante a aplicação de multas, porém nenhuma medida severa foi tomada até o momento e nem existe qualquer movimentação nesse sentido.
Vamos acordar e começar a reclamar para quem age de forma efetiva: Ministério Público e Poder Judiciário, assim, o poder público deve dar um jeito!!!
Fica o alerta!

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